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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Cláusula penal e perdas e danos, obrigação de fazer, repetitivo julgado

CLÁUSULA PENAL, PERDAS E DANOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER. Repetitivo com decisão transitada em julgado. TEMA 971 MATÉRIA Direito Civil PROCESSO(S) Resp. 1614721/DF Resp. 1631485/DF TESE FIRMADA No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.


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alms 3 de julho de 2019


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